Tentativa de furto de bicicleta próximo ao Plaza Shopping

Por volta das 15h15, a equipe foi acionada via rádio para prestar apoio na captura de um indivíduo que tentava estourar o cadeado de uma bicicleta utilizando um alicate, caracterizando o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conforme o artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal.
O suspeito, ao avistar a guarnição dos GCMs, que estavam em uma viatura de quatro rodas, evadiu-se da região do Plaza Shopping e correu em direção à Praça JK.
Ao ouvir o chamado de apoio, a equipe de moto patrulhamento da Primeira Inspetoria deslocou-se imediatamente ao local e avistou o indivíduo se esgueirando entre as pedras do quebra-mar, localizado sob a praça.
CERCO E CONTENÇÃO
Ao perceber que estava cercado, o suspeito pulou na água e tentou, por diversas vezes, esgueirar-se pelas extremidades da Praça JK, buscando uma possível rota de fuga.
Fato este que foi prontamente impedido pela motopatrulha, que agiu com rapidez e estratégia. Enquanto o um GCM mantinha intensa verbalização para convencê-lo a se entregar pacificamente, outros 2 GCMs coordenavam o cerco tático, movendo-se de ponta a ponta da praça, bloqueando qualquer tentativa de evasão. Cada tentativa de fuga era imediatamente rechaçada, forçando o indivíduo a permanecer na água e aumentando a pressão psicológica para que aceitasse a rendição.
Enquanto a motopatrulha realizava a contenção e verbalização eficaz do suspeito, os GCMs não estavam presentes na captura, pois se deslocaram de volta ao local do furto para localizar e recolher o objeto ilícito utilizado no rompimento do cadeado (um alicate). Estes agentes somente retornaram à ocorrência posteriormente, já em sede policial, para apresentar o referido objeto à autoridade competente.
ENTREGA DO INDIVÍDUO
Após 30 minutos de resistência, o indivíduo manifestou expressamente que somente se entregaria ao GCM, recusando-se a ser conduzido por qualquer outro agente.
Tal decisão não foi aleatória, mas sim resultado direto da atuação contínua e eficaz do GCM, que desde o início da abordagem manteve um diálogo direto, utilizando técnicas de verbalização para desarmar a resistência do suspeito.
Com a abordagem estratégica da motopatrulha, que garantiu o cerco total do indivíduo, e a atuação do GCMna negociação, o suspeito não teve outra alternativa senão se render pacificamente, confiando apenas no GCM para conduzi-lo à delegacia.
A condução à 76ª Delegacia Policial (76ª DP) ocorreu sem intercorrências, garantindo a integridade física do detido e a conclusão do procedimento de apresentação à autoridade policial.
ANTECEDENTES CRIMINAIS
Na delegacia, verificou-se que o suspeito possuía passagens pelos seguintes crimes:
• Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 – Tráfico de drogas;
• Artigo 35, caput, da Lei 11.343/06 – Associação para o tráfico;
• Artigo 180 do Código Penal – Receptação;
• Homicídio (Artigo 121 do Código Penal) – Duas passagens.
O indivíduo estava em liberdade provisória desde junho de 2023 e, com o flagrante, perdeu esse benefício, sendo encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da justiça até deliberação do juízo competente.
No dia de hoje, foi autuado em flagrante pelos crimes de:
• Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, §4º, I, do CP);