SG-Previ convoca aposentados e pensionistas para recadastramento

O Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo convoca os servidores inativos e pensionistas da administração direta e indireta do município, com aniversários nos meses de abril, maio e junho, para realizarem o recadastramento anual obrigatório até o dia 30 de maio. A convocação está de acordo com a Lei Municipal nº 1.423/2022, que tratam do recenseamento previdenciário.
O não cumprimento da exigência dentro do prazo estabelecido acarretará a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão até que a situação seja regularizada.
O objetivo do recadastramento é manter atualizados os dados dos beneficiários, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios e a elaboração da avaliação atuarial anual do regime próprio de previdência social do município.
Formas de recadastramento:
– Presencialmente, na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801 – Zé Garoto – São Gonçalo/RJ;
-Por visita social domiciliar, mediante agendamento, para os que estejam impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo de saúde ou força maior. A visita será realizada por um assistente social identificado;
-Por procurador ou representante legal, com envio de declaração de prova de vida com firma reconhecida por autenticidade, além da documentação exigida;
-Via Correios, com aviso de recebimento, enviando cópias autenticadas dos documentos para o endereço da Central de Atendimento ao Segurado (Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ – CEP 24440-000);
Documentação necessária:
-Documento de identidade válido em todo território nacional;
-Comprovante/ atestado, laudo médico que ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;
-Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);
-Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses;
-Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados);
-Documento de identidade dos filhos menores de 21 anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados);
SG-Previ reforça que documentos incompletos ou que não cumpram os requisitos legais não serão aceitos. Casos omissos serão avaliados diretamente pela presidência do instituto. Para mais informações acessar o Diário Oficial da Prefeitura de São Gonçalo.