SG-PREVI convoca aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro e março para recadastramento anual

SG-PREVI convoca aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro e março para recadastramento anual
Foto: Prefeitura Municipal de São Gonçalo/ Atualização cadastral deve ser feita até 31 de março

O Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo (SG-PREVI) convoca servidores aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, que ainda não realizaram o recadastramento anual obrigatório de 2026.

O procedimento deve ser feito até o dia 31 de março de 2026. A atualização cadastral é necessária para manter os dados previdenciários atualizados e garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões. O não comparecimento dentro do prazo poderá resultar na suspensão dos proventos.

O recadastramento pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado do SG-PREVI, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto, pelos aposentados e pensionistas ou por meio de visita social, mediante agendamento, para os servidores aposentados e/ou pensionistas impossibilitados de comparecer por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior, recebendo a visita de um (a) Assistente Social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida.

Procuradores com procuração válida ou representantes legais, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade assim como as cópias autenticadas dos documentos listados abaixo, pelos correios, com aviso de recebimento, para central de atendimento ao segurado, no endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000.

Por ocasião do recadastramento, será exigida a documentação original discriminada a seguir:

-Documento de identidade válido em todo território nacional;

-Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

-Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

-Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

-Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses;

-Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados);

-Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

A lista nominal dos segurados que ainda não realizaram o recadastramento consta Diário Oficial do dia 13 de março de 2026.