São Gonçalo inicia recadastramento obrigatório de jornaleiros e chaveiros nesta segunda-feira (2)

Terá início, nesta segunda-feira (2), o recadastramento obrigatório dos autorizados ao exercício de atividade de banca de jornal e chaveiro no município junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura de São Gonçalo. O primeiro grupo convocado inclui os profissionais que atuam nos bairros Alcântara, Jardim Alcântara, Centro e Zé Garoto. Este primeiro grupo terá até o dia 13 de junho para realizar o procedimento.
O edital de recadastramento foi publicado no Diário Oficial do município no dia 6 de março de 2025. Para acessar o edital completo, basta acessar o link a seguir: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2025_03_06.pdf.
A atualização de dados deverá ser feita na sede da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, que fica no Partage Shopping, na Av. Presidente Kennedy, nº 425, loja 226, Centro, das 9h às 18h. Todos os autorizados devem comparecer sob pena de cassação da autorização.
Cronograma – O processo de recadastramento obedecerá ao seguinte cronograma, por região:
– De 2 a 13 de junho: bairros Alcântara, Jardim Alcântara, Centro e Zé Garoto;
– De 16 a 27 de junho: Bairro Antonina, Boaçu, Brasilândia, Colubandê, Cruzeiro do Sul, Estrela do Norte, Fazenda dos Mineiros, Galo Branco, Itaoca, Itaúna, Lindo Parque, Luiz Caçador, Mutondo, Mutuá, Mutuaguaçu, Mutuapira, Nova Cidade, Palmeiras, Porto do Rosa, Recanto das Acácias, Rocha, Salgueiro, São Miguel, Trindade, Vila Yara;
– De 30 de junho a 11 de julho: Bairro Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Ieda, Ipiíba, Jardim Amendoeira, Jardim Nova República, Jockey, Lagoinha, Largo da Ideia, Maria Paula, Pacheco, Raul Veiga, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candoza;
– De 14 a 25 de julho: Barro Vermelho, Boa Vista, Camarão, Covanca, Engenho Pequeno, Gradim, Mangueira, Morro do Castro, Neves, Novo México, Parada 40, Paraíso, Patronato, Pita, Porto da Madama, Porto Novo, Porto da Pedra, Porto Velho, Rosane, Santa Catarina, Tenente Jardim, Venda da Cruz, Vila Lage, Zumbi;
– De 28 de julho a 8 de agosto: Apolo III, Barracão, Bom Retiro, Gebara, Guarani, Guaxindiba, Laranjal, Marambaia, Miriambi, Monjolo, Santa Luzia, Vila Três, Vista Alegre.
Documentação – Os autorizados deverão estar munidos dos seguintes documentos:
Documento oficial com foto (RG ou CNH) do titular da autorização e do auxiliar designado; CPF do titular da autorização e do auxiliar designado; comprovante de residência atualizado (validade de até 90 dias); autorização para o exercício de atividade de banca de jornal ou chaveiro, caso possua; fotos da estrutura utilizada para a atividade comercial (duas fotos: frontal e lateral); duas fotos do titular da autorização, no tamanho 5X7, com data do ano corrente; relação dos produtos comercializados e/ou serviços prestados; croqui em folha A4, contendo a metragem da estrutura e os dados georeferenciados; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Formulário devidamente preenchido, contido no Anexo I do Edital; Autodeclaração de autenticidade e veracidade, devidamente preenchido, contido no Anexo I do Edital.
Procedimento – O titular da autorização de banca de jornal ou chaveiro deverá comparecer pessoalmente à Sede da Subsecretaria, no período estipulado, munido de toda a documentação exigida. O recadastramento poderá ser realizado também por um procurador constituído em procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples de RG e CPF (ou CNH) do candidato e de seu procurador.
No ato do recadastramento, o autorizado receberá um protocolo de atendimento que deverá ser apresentado em futuras fiscalizações, caso seja necessário.
Os titulares de autorização que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido serão considerados não autorizados para o exercício de atividade de banca de jornal e/ou chaveiro no âmbito do município de São Gonçalo.