MPRJ obtém na Justiça decisão para que Itaguaí inclua cotas para negros e indígenas em edital de processo seletivo público

MPRJ obtém na Justiça decisão para que Itaguaí inclua cotas para negros e indígenas em edital de processo seletivo público
Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação – Nucleo Nova Iguaçu, obteve na Justiça decisão liminar para que o município de Itaguaí retifique o edital do processo seletivo, no prazo de cinco dias, e inclua a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas. O processo seletivo visa ao preenchimento de 524 vagas da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o MPRJ, o edital não contempla a obrigatoriedade de cotas, o que vai contra as normas legais e constitucionais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, sustenta que “a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas”.

O município de Itaguaí também não deve nomear, convocar e empossar candidatos aprovados para as vagas reservadas enquanto o edital não for retificado, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

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