MPRJ recomenda que Município de Petrópolis crie cobrança específica para grandes geradores de resíduos sólidos

MPRJ recomenda que Município de Petrópolis crie cobrança específica para grandes geradores de resíduos sólidos
Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, expediu uma recomendação à Prefeitura de Petrópolis e à Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) para que seja instituída uma cobrança específica pelos serviços de manejo de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos. A recomendação não se refere à taxa de lixo já existente no município e vinculada ao IPTU, que cobre a coleta e destinação dos resíduos domiciliares e comerciais equiparados.

As Promotorias recomendam a regulamentação da cobrança pela geração de resíduos que, por lei, devem ser custeados diretamente pelos seus geradores, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Entre eles estão resíduos de serviços de saúde (hospitalares e laboratoriais); resíduos de grandes geradores comerciais e industriais; resíduos da construção civil; resíduos perigosos ou especiais.

Ainda segundo as Promotorias, esses segmentos têm a obrigação legal de elaborar e executar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos, arcando com os custos de coleta, transporte e destinação adequada. A recomendação do MPRJ busca assegurar que, caso o município seja obrigado a assumir esses serviços, por ausência de cumprimento legal dos geradores, haja cobrança específica aos segmentos, evitando renúncia de receita e prejuízo ao erário.

Outro objetivo da recomendação é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de manejo de resíduos sólidos no município, protegendo o meio ambiente e assegurando que os custos pela gestão destes resíduos sejam suportados por quem efetivamente é responsável pela sua geração, em conformidade com a legislação federal.