MPRJ ajuíza ação para garantir condições mínimas de funcionamento dos Conselhos Tutelares de Campos dos Goytacazes

MPRJ ajuíza ação para garantir condições mínimas de funcionamento dos Conselhos Tutelares de Campos dos Goytacazes
Foto: MPRJ

 A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nestsa quarta-feira (03/09), ação civil pública de obrigação de fazer em face do município de Campos dos Goytacazes e da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ), com o objetivo de assegurar condições básicas para o adequado funcionamento dos cinco Conselhos Tutelares da cidade, localizada no Norte Fluminense.

Na ACP, o MPRJ descreve o estado de penúria em que se encontram os Conselhos, que atuam na linha de frente da proteção integral de crianças e adolescentes. Entre as irregularidades constatadas estão a falta de acesso à internet, ausência de produtos suficientes de limpeza e higiene para manutenção das instalações, carência de mobiliário básico como mesas, cadeiras e arquivos, além da inexistência de quantitativo mínimo de materiais de trabalho elementares, como papel e canetas para registro das atividades.

Diante da gravidade da situação, o MPRJ requereu, em caráter liminar, que o município restabeleça, em até 24 horas, o acesso à internet, providencie itens básicos de higiene e limpeza e forneça materiais indispensáveis ao registro das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por Conselho afetado, a ser aplicada pessoalmente aos gestores públicos responsáveis em caso de descumprimento.

Ainda pleiteia a Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude que, no prazo de até dez dias, sejam disponibilizados os mobiliários necessários, como mesas, cadeiras e arquivos, de modo a garantir a mínima estrutura para a atuação dos conselheiros tutelares. Ao final, o MPRJ ressalta que essas estruturas desempenham função essencial e inadiável na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e que a ausência de condições mínimas de trabalho compromete diretamente a proteção dessa parcela da população, aniquilando como efeito em cascata a integração da rede de proteção às crianças e adolescentes. 

Processo nº 0818458-14.2025.8.19.0014